▶R$ 5,20 (cinco reais e vinte centavos) em espécie;
▶40 (quarenta) “pedras” de crack embaladas e prontas para venda;
▶01 (uma) “pedra” bruta de crack, pesando aproximadamente 100 g;
▶Material para secção e distribuição da droga;
▶01 (uma) balança de precisão.
O conduzido foi encaminhado a Delegacia de Polícia Civil para adoção dos procedimentos cartoriais, sendo flagranteado com base no artigo 33, da Lei nº 11.343 / 2006 que trata de tráfico de entorpecentes.
Por: ASCOM