1Um funcionário público de Prado, extremo sul da Bahia, acusado de gerenciar um esquema de empreendimento ilícito na Administração Pública foi afastado do exercício do cargo por decisão Judicial a pedido do Ministério Público do Estado da Bahia.

Jesseir Costa Almeida, conhecido por “Deike”, foi notificado na manhã da segunda-feira (13/02) ao chegar na Prefeitura Municipal de Prado, local de trabalho do citado.

A decisão Judicial partiu do processo N.: 8000028-91.2017.805.0203, após denúncias de duas vendedoras ambulantes que ao procurar o funcionário da Prefeitura, estranharam sua atitude e resolveram denunciar.

Segundo as declarações obtidas com exclusividade, as Sras. Girlene Luiza Moreira e Beatriz Luiz Rodrigues Moreira estiveram com o Promotor de Justiça nos dias 25 e 26 de janeiro do decorrente ano levando a denúncia que no dia 24 do mesmo mês, “Deike”, solicitou à Sra. Girlene o valor de R$ 400,00 para expedir alvará autorizando-a a vender farofa na praia. Quando questionado a forma de pagamento, o servidor teria mencionado que o pagamento deveria ser feito pessoalmente a ele e que ele concederia um recibo.

No mesmo dia, já por volta das 13:50 horas, a Sra. Helen Martins Machado esteve na Prefeitura Municipal de Prado afim de adquirir o alvará autorizando a venda de produtos na praia, “Deike”, disse: “É cem reais por pessoa. É cento e cinquenta, eu boto cem reais” (conforme gravação anexa a denúncia).

Com esta atitude, demonstra que o agente imputado, ao arrepio dos deveres de probidade e lealdade para com a Administração Pública, vem maliciosamente solicitando propina para desenvolvimento de sua função pública.

Daí já se vê, sem muito esforço, que as solicitações do apontado supostamente se amoldam à figura típica de corrupção, já que as obrigações administrativas jamais podem ter acordos entre servidores e agentes.

Na decisão fica claro que a permanência de “Deike” em seu local de trabalho poderia atrapalhar a produção de provas necessárias para a convicção do ato, sendo esperado ainda sua atuação visando prejudicar a descoberta da verdade.

O Promotor de Justiça, Dr. Moisés Guarnieri dos Santos, destaca além da escancarada afronta à ordem legal e a descarada violação da impessoalidade, por conduta praticada a luz do dia, perante outras pessoas, “Deike” é citado em outros procedimentos de apuração de atos semelhantes onde também é acusado de recebimento de valores.

Por fim, o Juiz da Comarca de Prado, Dr. Leonardo Santos Vieira Coelho, expediu o MANDADO DE AFASTAMENTO do servidor público, devendo a medida ser executada pela notificação do Oficial de Justiça, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, a ser cobrado do Sec. De Administração e a Prefeita Mayra Pires Brito.

Promotor: Dr. Moisés Guarnieri dos Santos, Juiz: Dr. Leonardo Santos Vieira Coelho
Promotor: Dr. Moisés Guarnieri dos Santos e o Juiz: Dr. Leonardo Santos Vieira Coelho

O princípio da moralidade, por sua vez, é conceituado por Matheus Carvalho: “Este princípio se traduz na ideia de que a atuação do agente público deve-se pautar pela busca do interesse da coletividade, não visando a beneficiar ou prejudicar ninguém em especial, ou seja, a norma prega a não discriminação das condutas administrativas que não devem ter como mote a pessoa que será atingida pelo ato. Com efeito, o princípio da impessoalidade reflete a necessidade de uma atuação que não discrimina as pessoas, seja para benefício ou para prejuízo”.

Ainda quanto ao princípio da impessoalidade, é a clássica lição de Celso Antônio Bandeira de Mello: a “Administração deve tratar a todos sem favoritíssimos, nem perseguições, simpáticas ou animosidades políticas ou ideológicas”.