A análise técnica confirmou que o ex-prefeito promoveu o pagamento injustificado da quantia de R$320.531,03, relativa a multas e juros decorrentes de atraso no pagamento de obrigações do município a título de contribuição previdenciária ao INSS. A conduta foi considerada reincidente pela relatoria, vez que desde 2010 há registro de atraso na quitação das contribuições.
O Ministério Público de Contas se manifestou pela procedência da irregularidade, afirmando que “as despesas com pagamento de juros e multas moratórias e correção monetária são tidas como desprovidas de caráter público, e devem ser imputadas ao responsável quando demonstrada a sua omissão na tomada de providências para o seu ressarcimento”.
Cabe recurso da decisão.