O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (19/04), multou o ex-prefeito de Itamaraju.

Manoel Pedro Rodrigues Soares, terá que pagar R$20 mil por irregularidades na contratação de empresa especializada em serviço de transporte escolar no exercício de 2014.1

Foto: Ex-prefeito Pedro da Campineira de Itamaraju

O conselheiro Fernando Vita, relator do termo de ocorrência, também determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 14.373,63, com recursos pessoais do gestor, em razão de pagamento em valor superior ao previsto no contrato.

A contratação por Dispensa de Licitação n° 001/14 da Viação Botelho, no montante de R$ 1.006.154,64, segundo o relator, “violou flagrantemente os ditames da Lei de Licitações, face a inexistência de situação de emergência autorizadora de tal contratação”.

Os documentos apresentados não foram suficientes para comprovar a suposta situação emergencial, que daria legalidade à contratação direta.

Não sendo também apresentada a justificativa/cotação dos preços e a comprovação da sua compatibilidade com os praticados no mercado e no âmbito da administração pública.

Cabe recurso da decisão.