prefeitoO Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (01/06), considerou procedentes dois termos de ocorrência julgados contra o ex-prefeito de Itamaraju, Manoel Pedro Rodrigues Soares, e determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, nos dois casos, para que se apure a prática de improbidade administrativa nos exercícios de 2013 e 2015.

O conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator de um dos processo, multou o gestor em R$3 mil e determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$83.700,00, com recursos pessoais, por não ter comprovado que a empresa Paulo César de Aguillar Batista efetivamente realizou os serviços de levantamento topográfico e de coordenadas geográficas das escolas rurais.

A contratação da empresa se deu de forma irregular, já que na Tomada de Preço, no valor de R$142.702,80, ela não apresentou diversos documentos indispensáveis à comprovação da legalidade do procedimento. E uma suposta dispensa de licitação, no valor de R$6.100,00, não teve sua formalização comprovada. O gestor não fez qualquer esforço para demonstrar a regularidade das citadas contratações.

Já o conselheiro Mário Negromonte imputou ao gestor uma multa de R$50 mil em razão da demora da administração em adotar providências quanto a divergência – no montante de R$21.807.498,52 – entre os bens patrimoniais registrados no Balanço Patrimonial e os valores informados no inventário, informada nas contas relativas ao exercício de 2013. e também em razão da resistência do ex-prefeito em cumprir a determinação de restituição à conta específica do Fundeb, com recursos públicos municipais, da importância de R$3.514.519,60.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TCM