1Como foi noticiado e atendendo aos pedidos do Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil e dos partidos políticos e coligações que concorreram às eleições do dia 02 de outubro deste ano, nos municípios de Prado, Alcobaça e Caravelas, o Juiz eleitoral, Dr. Leonardo Santos Vieira Coelho, tornou público o reprocessamento do resultado das referidas eleições municipais.

De acordo com José Rubem Soares Santana (Chefe de Cartório da 112ª Zona Eleitoral) o reprocessamento acontece quando candidatos disputam as eleições com processos tramitando na justiça. “Ao julgar o registro de candidatura o juiz eleitoral analisa a situação do candidato, daí defere ou indefere. Em caso de negar o registro, na maioria das vezes, o candidato recorre e se mantém na disputa. Nestes casos, se o julgamento nos tribunais acontecer antes das eleições, o nome do candidato nem aparece nas urnas. Nos demais, o nome aparece, mas, os votos acabam não sendo computados junto aos votos válidos, cuja somatória indica os eleitos”, explica.

Já o reprocessamento seria a conferência do resultado após o julgamento final dos recursos dos candidatos com registro de indeferido na justiça. “Se o candidato conseguir, nos tribunais, reformar a sentença de primeira instância, esses votos entram para o total e pode alterar o quadro dos eleitos, se não conseguir, nada muda”, afirmou.

Nas três comarcas de abrangência da 112ª Zona Eleitoral não houve mudança entre os eleitos no último dia 02 de outubro.