Numa decisão publicada na tarde desta segunda-feira (15/05), o Juiz da Comarca de Prado, Dr. Leonardo Santos Vieira Coelho decidiu por aceitar o pedido de mandado de segurança com pedido de liminar de anulação da votação da presidência da Câmara Municipal de Prado realizada no dia 01 de janeiro de 2017.

leonardoNo processo de nº. 8000138-90.2017.8.05.0203, os vereadores Antônio Eduardo, conhecido por Professor Boloca, Odilei Queiroz Matos e Brenio Pires, representados pelo advogado Dr. Esterfeson Fontes Marcial pedem o afastamento da mesa diretoria da Câmara de Vereadores de Prado.

A mesa composta pelos vereadores Diógenes Ferreira Loures, Anderson Duarte Rodrigues, Robério dos Santos BArros e José Nilton Santos de Oliveira foi derrubada devido o Art. 27 da Lei Orgânica do Município de Prado onde proibi a reeleição do Presidente da Câmara, no caso Diógenes Ferreira, popular Jorginho.

deciãoJorginho que estava Presidente no período de 2014/2016 não poderia se candidatar muito menos se reeleger presidente.

O Art. 27 fala “A Mesa da Câmara Municipal será composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um primeiro e segundo secretário, eleitos para o mandato de dois anos, não podendo qualquer um de seus membros serem reeleitos para o mesmo cardo da Mesa Diretora em eleição imediatamente subsequente, ainda que tenha exercício o cargo por curto período.”

Nestes termos, o Juiz Dr. Leonardo defere a liminar para, em caráter provisório, suspender os efeitos da eleição para a mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município de Prado.

O presidente Jorginho deve ser notificado para que cumpra-se o decreto da liminar no prazo de 48 horas.