Numa decisão publicada na tarde desta segunda-feira (15/05), o Juiz da Comarca de Prado, Dr. Leonardo Santos Vieira Coelho decidiu por aceitar o pedido de mandado de segurança com pedido de liminar de anulação da votação da presidência da Câmara Municipal de Prado realizada no dia 01 de janeiro de 2017.
A mesa composta pelos vereadores Diógenes Ferreira Loures, Anderson Duarte Rodrigues, Robério dos Santos BArros e José Nilton Santos de Oliveira foi derrubada devido o Art. 27 da Lei Orgânica do Município de Prado onde proibi a reeleição do Presidente da Câmara, no caso Diógenes Ferreira, popular Jorginho.
O Art. 27 fala “A Mesa da Câmara Municipal será composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um primeiro e segundo secretário, eleitos para o mandato de dois anos, não podendo qualquer um de seus membros serem reeleitos para o mesmo cardo da Mesa Diretora em eleição imediatamente subsequente, ainda que tenha exercício o cargo por curto período.”
Nestes termos, o Juiz Dr. Leonardo defere a liminar para, em caráter provisório, suspender os efeitos da eleição para a mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município de Prado.
O presidente Jorginho deve ser notificado para que cumpra-se o decreto da liminar no prazo de 48 horas.