A Justiça Federal determinou o bloqueio de cerca de R$ 1,7 milhão da ex-prefeita do município de Jussari, Neone Simões Barboza (PP), e do engenheiro da prefeitura, Marcos Alan Ribeiro de Farias. A quantia bloqueada ainda envolve a empresa Galvão Administração e Serviços de Obras Lida e seu proprietário, Cláudio da Silva Galvão.

O bloqueio acatou um pedido do Ministério Público Federal (MPF), no município de Ilhéus, no sul do estado, que divulgou a informação na noite desta quinta-feira (30). O órgão afirma que as três pessoas e a empresa citadas no processo estão envolvidas em um superfaturamento de 951% em obras da Saúde.

O G1 não conseguiu contato com a ex-prefeita de Jussari e os demais citados no processo até a publicação desta reportagem.

Segundo o MPF, os desvios originados do superfaturamento estão relacionados ao ano de 2012, quando a prefeitura firmou contrato no valor de R$ 2 milhões com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para a realização de melhorias e ampliação dos sistemas de abastecimento de água do município.

O MPF acrescenta que dos R$ 2 milhões contratados, R$ 823 mil foram repassados para a obra. No entanto, apesar da liberação dos recursos, as ações firmadas em contrato não foram realizadas e a prefeitura não prestou contas dos recursos recebidos.

Do valor repassado, o MPF detalha que R$ 540 mil foram pagos à empresa contratada, Galvão Administração e Serviços de Obras Lida. Entretanto, a perícia técnica teria apontado que os serviços realizados corresponderam a apenas R$ 51 mil e que, ainda assim, foram feitos com uso de material de má qualidade.

O MPF ainda cita, por meio de laudo da Polícia Federal (PF), que os R$ 490 mil restantes teriam sido pagos indevidamente e embolsados ilegalmente pela empresa, o que configurou um superfaturamento de 951,21%.

Dos mais de R$ 490 mil desviados, cerca de R$ 100 mil se referem a serviços pagos em duplicidade. O MPF afirma que os R$ 280 mil de saldo do repasse da Funasa foram irregularmente transferidos para outras contas da própria prefeitura, impossibilitando a verificação da utilização dos recursos.

Por contas das irregularidades, o MPF pediu à Justiça a condenação dos envolvidos na Lei da Improbidade (Lei nº 8.429/92), que prevê ressarcimento integral do dano causado, no valor de R$ 772 mil, além da perda de função pública, pagamento de multa civil, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público.

O órgão ainda pediu a condenação dos envolvidos ao pagamento de danos morais causados à coletividade, no valor de R$ 30 mil.