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Em atendimento ao pedido formulado pelo Delegado de Polícia Civil Bel. Rodrigo Faro, o Juiz da 1ª Vara Única da Comarca de Guaratinga, Dr° Rodrigo Quadros de Carvalho, interditou a Cadeia Pública do município. A decisão foi publicada na ultima quinta-feira (30), processo nº 0000115-74.2016.805.0089, que explica os motivos que levou a interdição da Delegacia de Policia. Antes de oficializar a decisão, o Juiz realizou uma audiência pública no dia 25 de Maio, deste ano, no Fórum de Guaratinga, onde foi discutido com a população e autoridades a real condição do sistema prisional de Guaratinga.

Na decisão o juiz o argumenta a degradação do local de custódia e a falta de fornecimento de alimentação aos custodiados, impondo aos mesmos a condição de fome. O Juiz relata ainda as péssimas condições de funcionamento do local, onde no período chuvoso ocorrem inundações causando desconforto e impedindo o sono dos custodiados e que com o passar do tempo, a estrutura fica cada vez mais comprometida, sem que haja qualquer informação a cerca de melhorias.

A decisão sustenta, em apertada síntese, a omissão inconstitucional do Poder Público na medida em que mantém o estabelecimento prisional funcionando sem condições mínimas de segurança, que declina ausência de Delegado de Policia titular, bem como da falta de Agente de Policia lotado no município.

Diante do exposto em sua decisão, o Juiz pede que sejam tomadas todas as providencias necessárias para a transferência de todos os internos para o Conjunto penal de Eunápolis. Fica vedado o ingresso de novos presos no estabelecimento prisional interditado.

Por: Guarananet