A Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Prado – BA está realizando o cadastramento no CEFIR.

O que é o CEFIR? É a sigla dada ao Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (CEFIR). Os interessados em fazer o cadastramento devem se dirigir a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, localizada no bairro Ribeira (NEAM), próximo a delegacia e procurar por Guilherme, no horário das 8h15 às 13h45. Para tirar dúvidas é só ligar para o telefone 3021-1171.

Informamos que todos os proprietários rurais do Estado da Bahia precisam fazer o Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais – CEFIR. O Cadastro é obrigatório e, caso não seja realizado, outros serviços ambientais solicitados ao Estado não serão atendidos.

A criação do Cadastro atende a um dispositivo na Lei Federal no 12.651/12 e representa um registro público eletrônico de âmbito estadual, que serve de auxílio para o controle e fiscalização das atividades rurais e no desenvolvimento de Políticas Públicas de gestão. Em âmbito estadual o CEFIR substitui o Cadastro Ambiental Rural (CAR).
O prazo máximo para inscrição no CEFIR  é até 31 de Maio de 2017, que tem como objetivo ampliar a base cadastral direcionada ao regime de agricultura familiar, ou seja, produtores que desenvolvam atividade pastoril, rural, incluindo os assentamentos e projetos de reforma agrária.

Para o cadastro das informações georreferênciadas do imóvel rural no CEFIR, devem ser informados, separadamente, o limite do imóvel rural; reserva legal; área de preservação permanente; área produtiva e área de vegetação nativa. Ao finalizar o CEFIR é importante que o proprietário assuma as informações prestadas, uma vez que é gerada uma senha a qual só através desta, poderá ter acesso às informações cadastradas.

Documentação Básica:

01 – RG e CPF (originais e a xerox autenticada) do proprietário do imóvel rural;
02 – Comprovante do endereço de residência;
03 – Documentos fundiários ou comprovação de posse;
04 – Preenchimento do formulário de cadastro;
05 – Croqui espacial do imóvel;

Documentos comprobatórios de propriedade ou posse do imóvel rural pelo CEFIR:

01 – Escritura pública acompanhada da certidão de inteiro teor;
02 – Autorização de ocupação;
03 – Contrato de alienação de terras públicas;
04 – Concessão de direito real de uso;
05 – Contrato de compra e venda;
06 – Contrato de promessa de compra e venda;
07 – Contrato de transferência de aforamento;
08 – Licença de ocupação;
09 – Termo de doção;
10 – Título de propriedade sob condição resolutiva;
11 – Título definitivo emitido por órgãos oficiais de regularização fundiária;
12 – Título de domínio;
13 – Título de ratificação;
14 – Contrato de assentamento do INCRA;
15 – Formal de partilha;
16 – Declaração dos confrontantes, com anuência do sindicato dos trabalhadores rurais;
17 – Anuência da Coordenação de Desenvolvimento Agrário (CDA ou INCRA).