O Prefeito de Teixeira de Freitas foi multado por irregularidades na compra de material didático para o município. Cabe recurso da decisão.
joao_bosco_prefeito_de_teixeira_de_freitas-696x326A decisão do Tribuntal de Contas dos Municípios (TCM) foi divulgada nesta terça-feira (08). João Bosco Bittencourt foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$15 mil pelo cometimento de irregularidades em procedimentos licitatórios para aquisição de materiais didáticos e pedagógicos, utilizados na execução de projetos educacionais do município, no valor total de R$ 907.639,50, ao longo do exercício de 2013.

De acordo com o TCM, a prefeitura não apresentou as declarações de exclusividade emitidas pela Câmara Brasileira do Livro para a totalidade do material adquirido. O processo só poderia ser considerado lícito se a editoras demonstrarem que possuem contratos de exclusividade com os autores para editoração e comercialização das obras.

Fora desse cenário, a compra deveria ter sido realizada através de regular procedimento licitatório. Em relação a contratação direta, por inexigibilidade, de empresa para a realização e gerenciamento do projeto “Orquestrando Futuros”, não foi comprovada a natureza singular do objeto contratado e a notória especialização da empresa. Também foi constatada a ausência de fundamentação para a contratação e da cotação de preço.

O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, ressaltou que a prestação de serviços especializados, como os contratados, não isenta o executivo de justificar, no contrato, a escolha fundamentada do profissional, pois se qualquer um estiver capacitado a executar o serviço, ele não será caracterizado como especializado. Acrescenta ser perfeitamente plausível e permitida a realização de contratação direta, mediante a utilização da inexigibilidade de licitação, desde que presentes os requisitos exigidos no Estatuto das Licitações.