NOVO PRAZO EM DISCUSSÃO

O presidente do TSE, Gilmar Mendes, já havia admitido ao GLOBO, em outubro, que seria muito difícil ter todos os casos resolvidos até a diplomação.

— Agora que estamos começando a receber os recursos sobre os registros de candidatura no TSE. Vai ser difícil até a diplomação (dos candidatos) ter tudo isso resolvido — afirmou o presidente do TSE na ocasião.

Em outubro, Gilmar declarou que estudava sugerir ao Congresso uma mudança na abertura do prazo para registro de candidatos. Para o ministro, ela deveria ocorrer antes do período eleitoral. Assim, a Justiça Eleitoral teria tempo suficiente para julgá-los.

— Estamos discutindo sugerir ao Congresso que abra o prazo de registro antes do período eleitoral. Esse prazo curto tem como resultado um juiz que não tem tempo e aprecia tudo às pressas. Até agora não houve pronunciamento do TSE (sobre os registros) — disse Mendes.

DOZE DATAS DESTINADAS A NOVA CONSULTA ÀS URNAS

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já tem um calendário para 2017 com a previsão de 12 datas em que poderão ser realizadas novas eleições nas cidades onde o candidato mais votado em outubro foi indeferido em definitivo pela Justiça Eleitoral e, assim, não terá mais como recorrer.

Os novos pleitos serão realizados em 15 de janeiro, 5 de fevereiro, 12 de março, 2 de abril, 7 de maio, 4 de junho, 2 de julho, 6 de agosto, 3 de setembro, 1º de outubro, 12 de novembro e 3 de dezembro. A previsão de eleições suplementares faz parte da reforma do Código Eleitoral, feita ano passado.

A eleição suplementar tem o mesmo rito do pleito que ocorre no período normal. O registro dos candidatos segue as mesmas exigências e são julgados pela Justiça Eleitoral. Há campanha eleitoral e prestação de contas.

Os motivos considerados para o TSE indeferir as candidaturas vão de contas não aprovadas pelos órgãos de controle a condenações criminais transitadas em julgado. Em um dos julgamentos desta semana, por exemplo, os ministros declararam inelegível Edson Said Rezende (DEM), candidato mais votado à prefeitura de Ervália (MG).

O Ministério Público ajuizou ação contra Rezende porque ele abriu crédito suplementar sem autorização da Câmara Municipal durante o primeiro mandato, entre 2009 e 2012. Rezende foi condenado por improbidade administrativa

No caso de Romero Sales (PTB), primeiro lugar nas urnas de Ipojuca (PE), a razão do indeferimento foi uma viagem a Foz do Iguaçu como vereador, com passagens e diárias pagas com dinheiro público, simulando compromissos oficiais. O episódio acarretou em condenação por improbidade administrativa. Para o ministro Herman Benjamin, Sales e outros políticos usaram de “ardil” para fazer o passeio utilizando recursos do município.

Já Jorge Valdenir Martins (PTB), que teve mais votos em São Vicente do Sul (RS), teve a candidatura indeferida porque tem contas rejeitadas e condenação criminal transitada em julgado.

A população de Ariranha (SP) escapou de ter que passar por novas eleições. Joamir Roberto Barboza (PTB) teve a candidatura aprovada, embora a Câmara Municipal tenha rejeitado suas contas em mandato anterior. Os ministros levaram em consideração, porém, que houve aval do Tribunal de Contas do estado. Fux defendeu, durante a sessão, que se trata de uma “dessintonia” entre os órgãos. Joamir, que teve 4.591 votos, poderá assumir a prefeitura no ano que vem.

Em Massaranduba (SC), a acusação de abuso de poder econômico, por ter distribuído uma espécie de pavimentação para a população em troca de votos nas eleições de 2012 não foi suficiente para tirar Armindo Tassi (PMDB) da disputa à prefeitura. O candidato, que foi o mais votado em outubro no município, teve o registro deferido pela maioria do TSE.

Em Prado (BA), as acusações de abuso de poder econômico, compra de votos, favorecimento ilícito, falsificação de assinatura, doações de lotes, pneus, manilhas, botes, cestas básicas, portas, janelas, lajotas, camisas, cirurgia paga, correm em tramitação na Justiça, permitindo assim a diplomação da então Prefeita Mayra Brito, mas não evitando de ser afastada, casada e de se tornar inelegível como já foi dada a sentença do Juiz Dr. Leonardo Coelho. Cabendo ainda direito de defesa.

Os candidatos com registro indeferido podem entrar com embargos de declaração no TSE, um tipo de recurso para pedir esclarecimentos sobre a sentença, mas não para modificá-la. Cabe também levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas apenas se houver alguma discussão de cunho constitucional.