A empresa é especializada em tecnologia da informação e o contrato tinha por objeto a locação de software de sistemas de gestão para a administração pública municipal, conversão de dados, parametrização (customização) e manutenção corretiva.
A relatoria apurou que o ex-prefeito realizou o certame licitatório – Pregão Presencial nº 063/14 -, no valor de R$ 1.991.496,00, sem que houvesse dotação orçamentária suficiente, requisito imprescindível à sua realização. Também não foi comprovada a capacidade específica do pregoeiro para o exercício das atribuições, bem como apresentada a manifestação da pessoa responsável pela fiscalização do contrato e a declaração dos licitantes com a ciência de que cumpriram plenamente os requisitos de habilitação.
Cabe recurso da decisão.