O então prefeito, por meio de pregões presenciais irregulares e processos de dispensa de licitações ilegais, contratou seis empresas – Viação Litoral Ltda; S.B. Silva Transportes: Maqlux eletrificação e Serviços Ltda; Edson Santos de Medeiros-ME, Maria das Graças da Silva Almeida-ME e Ailton Reis Bispo dos Santos -ME para a prestação do serviço, quando o exigido por lei a modalidade licitatória pregão eletrônico, de modo a permitir a participação de um maior número de empresas na disputa – o que poderia gerar economia para o município.
No Termo de Ocorrência que foi lavrado e julgado na sessão desta quarta-feira se constatou que, para a prestação do serviço exigido das empresas, não foi quantificado o número de alunos a serem transportados por percurso, nem especificado os percursos percorridos pelos veículos. Além disso, foram constatadas irregularidades nas publicações das dispensas e do pregão, bem como das prorrogações contratuais realizadas com as empresas. Foram identificadas também falhas graves nos processos de pagamento realizados.