Tudo teria começado a partir de uma fake news (nome moderno, ao que nossos avós conhecia como fofoca), iniciada, segundo denúncia, a partir de um comentário sobre um incidente ocorrido na barreira sanitária, montada pela Prefeitura do Prado, na altura da ponte da Rodovia Prado/Alcobaça.

A denuncia apresentada à autoridade policial, na Delegacia da Polícia Civil de Prado, sob registro de Ocorrência N.º 20-0652, faz constar o pedido de representação para apurar e indiciar Claydson Motta da Silva, por acusações de propagar falsos comentários em grupos de whatsapp.

Termo de depoimento de Franco Baldo, na Delegacia da Polícia do Prado

Tudo teria começado a partir do bloqueio de um veículo, que trazia Valquires Cosme e sua namorada, a dentista com confirmação positiva da COVID-19 em Itamaraju. Ambos apresentaram atestados emitidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Itamaraju de que, desde o dia 14 de maio, já estavam curados da doença.

Antes de ser impedido de entrar na cidade, na noite do dia 16 de maio, o veículo passou por três barreiras sanitárias montadas no município (uma em Guarani e outras duas em Prado, uma na altura da Estação de Tratamento da Embasa e outra na ponte sobre o Rio Jucuruçu).

Ao que tudo indica, o caso ganhou maior notoriedade devido ao fato de Valquires estar retornando de uma fazenda, localizada às margens da Rodovia Prado/Alcobaça, onde há o cultivo de lavoura de propriedade da família de Franco Baldo (empresário e marido da Prefeita do Prado, Mayra Brito).

Barreira sanitária montada no trecho de acesso de Prado à Alcobaça, nas proximidades da ponte sobre o Rio Jucuruçu

O caso viralizou em aplicativos de mensagens, com vários comentários sobre a liberação de veículo, atribuindo como à pedido. O denunciante, no entanto, afirma que “nunca ligou pra ninguém pedindo autorização para deixar quem quer que seja passar e chama muita atenção o fato de tudo isso ter ocorrido no retorno do veículo, depois de passar pelas três barreiras (Guarani, Embasa e ponte), sem qualquer problema”, destacou.

Acusado de propagar as fake news, Claydson Motta da Silva nega envolvimento no caso e disse que irá se manifestar quando for notificado pela justiça.

NA LEI – As fake news, com fins eleitorais, se tornaram crime e o trabalho de especialistas e das autoridades têm se intensificado para coibir essa prática. Em junho de 2019 foi promulgada a LEI Nº 13.834, incluindo no Código Eleitoral, texto com pena de prisão de 2 a 8 anos para quem der causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral. Na Bahia, além do rigor da lei, os acusados podem ainda sofrer condenação em multa de R$ 5 mil à R$ 20 mil.