O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, verificou que, apenas no exercício de 2014, o gestor recebeu, a título de diárias, R$84.250,00 – o equivalente a 70,2% dos seus subsídios. O ex-prefeito se beneficiou, mensalmente, com a concessão de diárias estipuladas em valores que ultrapassavam, inclusive, aos pagos ao governador do estado em deslocamentos pela Bahia ou em outros estados.
Além do descumprimento dos princípios da moralidade, razoabilidade e economicidade, não foi devidamente comprovada a motivação das viagens, o que implica no reconhecimento de que o gestor administrou mal os recursos que lhe foram repassados, sendo possível afirmar que as diárias pagas se caracterizavam como salário indireto.
Cabe recurso da decisão.