Bares e barracas de praia estão proibidas de funcionamento pelos próximos dias, como medida de prevenção ao contágio e propagação do novo coronavírus.

Por enquanto é suspensão. O proprietário que infringir a lei pode pagar multa diária (de até R$50.000) ou ter o estabelecimento interditado, em caso de descumprimento.

A decisão imposta pelo Decreto Municipal N.º 077/2020 proíbe a abertura de bares em todo o município do Prado, por ser estabelecimento comercial com grande capacidade de aglomeração de pessoas.

Essa medida reforça outros decretos municipais, que já impuseram restrições ao funcionamento do comércio, à exemplo, do distanciamento mínimo (1,5 metro), uso de máscara, quantidade máxima dentro do estabelecimento comercial, templos religiosos e academias (com máximo de 50% da capacidade), exigência do dispensador de álcool 70%.

Aulas continuam suspensas, festas e eventos estão proibidos.