Na sentença expedida pelo juiz Leonardo Santos Vieira Coelho, tanto Jadson com David, tiveram seus diplomas cassados e se tornaram inelegíveis por oito anos. A sentença se deu devido ao abuso de poder econômico na campanha passada.
Este é o mesmo caso da cassação do prefeito de Nova Viçosa Marvio Larvor e seu Vice Célio da Farmácia, onde Manoelzinho que era o segundo colocado assumiu a prefeitura. Em Caravelas, o caso é diferente, segundo alguns advogados consultados, como os votos e Jurandir Boa Morte não foram computados, assume, nesse caso, o presidente da Câmara, Josiel que é tio de Jadson e candidato a prefeito apoiado pelo mesmo.
SENTENÇA
Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, fazendo-o na forma do art. 1º, I, alínea j, da LC 64/90, c.c. art. 22 da Lei 9.504/97, reconhecendo a infração eleitoral representativa de abuso do poder econômico, e, de conseguinte, a teor do que estabelece o art. 22, XIV, da LC 64/90, c.c. art. 30-A, § 2º, da Lei 9.504/97, DECLARO a inelegibilidade de JADSON SILVA RUAS e NEUVALDO DAVID DE OLIVEIRA, já qualificados nos autos, pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes à eleição de 2012, além de DECRETAR A CASSAÇÃO do diploma que lhes foi conferido pela Justiça Eleitoral.
Oportunamente, cumprindo-se o comando sentencial, arquivem-se, com baixa e as cautelas da lei.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Prado, 19 de agosto de 2016.
Leonardo Santos Vieira Coelho
JUIZ ELEITORAL DA 112ª ZONA