A decisão é do juiz da 112ª Comarca Eleitoral, Dr. Leonardo Coelho dos Santos, deste sábado (05).

Atendido o pedido formulado pela Comissão Provisória do Diretório Municipal do PROS de Alcobaça e do pré-candidato à prefeito, Givaldo Muniz (popularmente conhecido como ‘Zico de Baiato’).

Revertida a situação em que se encontrava, com o nome do pré-candidato à prefeito constando no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desfiliado, condição que o tiraria da disputa nas próximas eleições municipais.

O recurso na justiça pedia a tutela antecipada, garantindo a filiação partidária, registrada em 04 de abril, cujo cancelamento se deu em 31 de agosto.

Na justificativa, tanto o diretório municipal do partido, quanto o pré-candidato, alegaram fraude praticada por terceiro. Com a reversão da desfiliação, ‘Zico de Baiato’ segue com as condições de permanecer na disputa eleitoral.

A liminar concedida pelo juiz levou em conta documentos da época da filiação e as circunstância em que ocorreram a desfiliação para considerar o cancelamento indevido do registro de filiação do pré-candidato, nome apresentado pelo PROS para disputar o cargo à prefeito em Alcobaça.