A decisão passa a vigorar a partir do dia 22 de abril, com determinação de que sejam mantidas as providências de segurança contra o contágio e propagação da COVID-19, provocada pelo novo coronavírus.

As aulas continuam suspensas, os estabelecimentos hoteleiros (hotéis e pousadas) ainda não podem receber novos hóspedes e as casas de shows, a realização de festas e eventos e os jogos esportivos continuam proibidos.

As demais atividades econômicas estão autorizadas, segundo o Decreto Municipal N.º 59/2020, sob a exigência do uso obrigatório de máscaras por todos os funcionários, limite da quantidade de pessoas, distanciamento mínimo de 1,5 metro, disponibilidade de álcool em gel (70%) na entrada do estabelecimento, além da exigência da limpeza do ambiente de trabalho à cada turno e a proibição do compartilhamento de equipamentos de trabalho são algumas das medidas exigidas pelo poder público para a retomada da atividade comercial nos estabelecimentos autorizados ao funcionamento no município do Prado.

Segundo a Secretária Municipal de Administração, Andressa Neves, “o período de vacatio legis [colapso temporal até que o decreto entre em vigor, neste caso, o dia 22 de abril] é o tempo para ampla divulgação das medidas necessárias a serem adotadas pelos estabelecimentos comerciais e para a conscientização de toda a população do município”, argumentou.