Ao arquivar o pedido de impeachment, Nelson Leal se baseou no parecer do procurador-geral do Legislativo, Graciliano Bomfim. No documento, Graciliano argumenta que para abertura do processo é necessário “a existência de suporte probatório mínimo da materialidade do crime de responsabilidade e da existência de indícios de autoria”.
O procurador-geral cita ainda a tese do professor Aury Lopes Junior, para quem “a acusação o deve ser carregada com os elementos probatórios – geralmente extraí dos da investigação preliminar – que fundamentem a admissão da denúncia”. Isso em razão do “caráter infamante do processo penal em si, em que o simples fato de estar sendo processado já significa uma grave ‘pena’ imposta ao indivíduo”.
Para Bonfim, não haveria como acolher a pretensão acusatória “pela inexistência de justa causa” quanto ao cometimento de crime de responsabilidade atribuída ao governador. E completou: “Os fatos imputados e narrados na denúncia são genéricos e nem ficam claros como tais atos se ajustariam aos dispositivos invocados”.
Fonte:A Tarde