Acompanhado de advogados, como Leandro de Jesus e Maurício Costa, lideranças e movimentos da direita baiana, Leite protocolou o pedido na quinta-feira, 25, com o argumento de que Rui Costa deveria ser investigado pela compra de respiradores no valor de R$ 49 milhões em nome do Consórcio Nordeste. Ao todo, segundo a acusação, essa compra teria dado um prejuízo de quase R$ 10 milhões aos cofres públicos no período da pandemia do novo coronavírus.

Ao arquivar o pedido de impeachment, Nelson Leal se baseou no parecer do procurador-geral do Legislativo, Graciliano Bomfim. No documento, Graciliano argumenta que para abertura do processo é necessário “a existência de suporte probatório mínimo da materialidade do crime de responsabilidade e da existência de indícios de autoria”.

O procurador-geral cita ainda a tese do professor Aury Lopes Junior, para quem “a acusação o deve ser carregada com os elementos probatórios – geralmente extraí dos da investigação preliminar – que fundamentem a admissão da denúncia”. Isso em razão do “caráter infamante do processo penal em si, em que o simples fato de estar sendo processado já significa uma grave ‘pena’ imposta ao indivíduo”.

Para Bonfim, não haveria como acolher a pretensão acusatória “pela inexistência de justa causa” quanto ao cometimento de crime de responsabilidade atribuída ao governador. E completou: “Os fatos imputados e narrados na denúncia são genéricos e nem ficam claros como tais atos se ajustariam aos dispositivos invocados”.

Fonte:A Tarde