Na sessão plenária desta terça-feira (25/04), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia analisaram 11 processos administrativos, entre os quais, quatro contas anuais de prefeituras, sobre as quais emitiram parecer prévio recomendando às respectivas câmaras municipais, a aprovação – embora com ressalvas. Além das contas, também foram examinados processos relativos a Termos de Ocorrência e Recursos Ordinários.

As quatro contas anuais de prefeituras avaliadas na sessão são referentes ao exercício financeiro de 2021. Os pareceres – pela aprovação com ressalvas – englobaram tanto as contas de governo como as de gestão. Foram analisadas e aprovadas as contas das prefeituras de Crisópolis, da responsabilidade do prefeito Leandro Dantas de Jesus Costa; de Itapebi, do prefeito Juarez da Silva Oliveira; de Medeiros Neto, do prefeito Adalberto Alves Pinto e de Pintadas, do prefeito Valcyr Almeida Rios.

Os conselheiros relatores, ao final de cada voto, também apresentaram Deliberação de Imputação de Débito – DID, com proposta de multa a cada gestor no valor de R$1 mil (Pintadas); R$1,5 mil (Itapebi) e R$2 mil (Crisópolis e Medeiros Neto) em razão das ressalvas indicadas nos relatórios técnicos.

Entre os processos analisados de recursos ordinários que foram apreciados, mereceu destaque o que foi movido pelo ex-prefeito do município do centro-norte baiano, Central, Uilson Monteiro da Silva, que questionou as causas que justificaram o parecer pela rejeição, quando do primeiro julgamento, das contas relativas ao exercício de 2019.

O conselheiro Nelson Pellegrino – relator do recurso – afirmou que as irregularidades não devem motivar o parecer pela rejeição, mas sim a imposição de ressalvas, com reflexos na punição fiduciária a ser aplicada ao gestor. Isto – ressaltou – levando-se em conta o fato de que “não há nos autos qualquer apontamento de que os serviços não foram prestados ou de que houve danos ao erário”. Assim, foi alterado o parecer de rejeição das contas para aprovação com ressalvas e redução da multa de R$10 mil para R$6 mil.

Cabe recurso das decisões.