As quatro contas anuais de prefeituras avaliadas na sessão são referentes ao exercício financeiro de 2021. Os pareceres – pela aprovação com ressalvas – englobaram tanto as contas de governo como as de gestão. Foram analisadas e aprovadas as contas das prefeituras de Crisópolis, da responsabilidade do prefeito Leandro Dantas de Jesus Costa; de Itapebi, do prefeito Juarez da Silva Oliveira; de Medeiros Neto, do prefeito Adalberto Alves Pinto e de Pintadas, do prefeito Valcyr Almeida Rios.
Os conselheiros relatores, ao final de cada voto, também apresentaram Deliberação de Imputação de Débito – DID, com proposta de multa a cada gestor no valor de R$1 mil (Pintadas); R$1,5 mil (Itapebi) e R$2 mil (Crisópolis e Medeiros Neto) em razão das ressalvas indicadas nos relatórios técnicos.
Entre os processos analisados de recursos ordinários que foram apreciados, mereceu destaque o que foi movido pelo ex-prefeito do município do centro-norte baiano, Central, Uilson Monteiro da Silva, que questionou as causas que justificaram o parecer pela rejeição, quando do primeiro julgamento, das contas relativas ao exercício de 2019.
O conselheiro Nelson Pellegrino – relator do recurso – afirmou que as irregularidades não devem motivar o parecer pela rejeição, mas sim a imposição de ressalvas, com reflexos na punição fiduciária a ser aplicada ao gestor. Isto – ressaltou – levando-se em conta o fato de que “não há nos autos qualquer apontamento de que os serviços não foram prestados ou de que houve danos ao erário”. Assim, foi alterado o parecer de rejeição das contas para aprovação com ressalvas e redução da multa de R$10 mil para R$6 mil.
Cabe recurso das decisões.