Foi realizado na última quinta-feira (20/10), no Fórum Walter Lapa Barreto na cidade de Prado, Audiência da representação da coligação “A Força do Povo” contra a candidata a Prefeito Mayra Pires Brito e seu vice, Maurício Costa Xavier.
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Tratando-se do processo de n.º 494-11.2016.6.05.0112, onde a coligação “A Força do Povo”, do candidato a Prefeito Gilvan Produções e seu vice Antônio Carlos, representando pelos Advogados, Sandro Gomes Ferreira, Jaqueane Veloso Ferreira e Esterfeson Fontes Marcial, com fundamento no ART. 39, § 6º, DA LEI 9504/97 C/C ART. 13 DA RES. TSE Nº 23.457/2015, entraram com representação acusando de Propaganda Política – Propaganda Eleitoral – Confecção, Utilização ou Distribuição de Brinde – Abuso – De Poder Econômico – Abuso – De Poder Político/Autoridade, pedindo assim Concessão de Liminar, Cassação de Registro, Indelebilidade e aplicação de multa.

Com a ausência da candidata e Prefeita Mayra Pires Brito e seu vice Maurício Costa Xavier, foi necessário inicialmente a oitiva do Secretário Igor lago, considerando seu vasto conhecimento dos funcionários públicos. O candidato Gilvan Produções compareceu e acompanhou toda a audiência.
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Na Audiência, o Exmo. Sr. Dr. Leonardo Santos Vieira Coelho, Juiz Eleitoral da Comarca de Prado, ouviu acusados de utilizar tal brindes na campanha eleitoral como também as líderes de um grupo criado no Whatsapp com certo intuito político apoiador. Testemunhas apresentadas pelo representante também foram ouvidas.

Na ocasião o Exmo. Sr. Dr. Leonardo Santos Vieira Coelho, determinou a quebra do sigilo do Whatsapp das testemunhas presentes, sendo ainda feita a transcrição das conversas especificas do grupo “Mulheres” para serem juntadas ao processo.
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No termo da audiência, o Exmo. Sr. Dr. Leonardo Santos Vieira Coelho, intimou a Prefeita Mayra Pires Brito a informar no prazo de 24 horas a relação dos veículos locados pela municipalidade, considerando uma ligação direta com as provas. Também, intimando a Prefeita Mayra a informar o vínculo dos agentes públicos identificados nas fotos apresentadas pelos advogados da coligação “A Força do Povo”, como também para providenciar na juntada os contracheques dos últimos 03 meses decorrente a data da audiência, constando o cargo ou emprego de cada um.

Cabe agora esperar a juntada dos documentos solicitados na audiência para as partes realizarem as alegações finais considerando o prazo sucessivo, da lei. Em seguida sendo encaminhado ao MPE para o parecer final.