A decisão de punir o ex-prefeito foi tomada pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (02.05). Além de se haver com o MPE ele terá que pagar multa no valor de R$10 mil. E ainda devolver aos cofres de Alcobaça, R$569.550,00 que gastou, em razão da não comprovação das despesas equivalente a 850 diárias.
Os benefícios foram pagos ao próprio gestor e a 13 agentes públicos municipais. O relator, conselheiro substituto Antônio Emanuel, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que se apure a eventual prática de ato de improbidade administrativa.
O relator concluiu que o ex-prefeito usou diárias para complementar seus subsídios, dos seus secretários e de alguns servidores do município. Ele, pessoalmente, recebeu o montante de R$141.500,00 a título de diárias no exercício, que corresponde a quase 25% de todas as diárias concedidas no ano. Essa conduta era corriqueira – constatou-se -, já que nos anos anteriores, o gestor também percebeu valores excessivos em diárias, na quantia de R$45.000,00 (2013), R$84.250,00 (2014) e R$118.750,00 (2015). Também não foram comprovadas a real ocorrência das viagens.
O Ministério Público de Contas, em seu pronunciamento, também opinou pela procedência do processo com aplicação de multa ao gestor municipal e o ressarcimento ao erário do dano causado, além da representação ao Ministério Público Estadual.
Cabe recurso da decisão.