Segundo a relatoria, a contratação de serviços de publicação de atos institucionais e oficiais em veículos de comunicação custou R$587.366,28 ao município. Da importância, foi pago o montante de R$423.120,61. Nestes contratos, consta irregularidades como realização da modalidade pregão, pelo sistema de registro de preços no âmbito do município, sem a existência de uma regulamentação específica por parte do ente contratante. Além disso, não ficou demonstrado que os preços estimados estavam de acordo com os praticados na região para serviços da mesma natureza. No parecer, foi destacada também a ausência de comprovação que os serviços foram realmente realizados, além da documentação relativa à qualificação técnica. O ex-prefeito não apresentou defesa.
O relator determinou representação ao Ministério Público Estadual para, no exercício de suas atribuições, apurar os ilícitos praticados na realização dos procedimentos licitatórios, conforme o constatado no presente decisório.
Cabe recurso da decisão.