Na sessão desta quarta-feira (09/05), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Caravelas, Jadson Silva Ruas, em razão de irregularidades na contratação de serviços de limpeza pública, ao custo total de R$ 2.315.416,66, no exercício de 2015. Desta forma, o relator, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, e imputou multa no valor de R$15 mil.

A relatoria concluiu que houve contratação de auxiliares de serviços gerais sem qualquer motivação, o que afronta aos ditames constitucionais, vez que não há qualquer justificativa para a não realização do devido concurso público. Além disso, não foi apresentado qualquer documento que comprovasse que o preço contratado estava compatível com os praticados no mercado e no âmbito da administração pública.

Concluiu-se também pela ausência de publicação dos procedimentos licitatórios em jornais de grande circulação, violando o princípio da publicidade, que tem por objetivo garantir a participação do maior número possível de interessados na licitação. Ademais, todos os atos administrativos praticados no procedimento licitatório – o que não aconteceu – devem ser acessíveis aos interessados, de forma a assegurar a todos a possibilidade de fiscalizar a sua legalidade.

Cabe recurso da decisão.