A relatoria concluiu que houve contratação de auxiliares de serviços gerais sem qualquer motivação, o que afronta aos ditames constitucionais, vez que não há qualquer justificativa para a não realização do devido concurso público. Além disso, não foi apresentado qualquer documento que comprovasse que o preço contratado estava compatível com os praticados no mercado e no âmbito da administração pública.
Concluiu-se também pela ausência de publicação dos procedimentos licitatórios em jornais de grande circulação, violando o princípio da publicidade, que tem por objetivo garantir a participação do maior número possível de interessados na licitação. Ademais, todos os atos administrativos praticados no procedimento licitatório – o que não aconteceu – devem ser acessíveis aos interessados, de forma a assegurar a todos a possibilidade de fiscalizar a sua legalidade.
Cabe recurso da decisão.