O relator, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que se apure a prática de ato ilícito ou de improbidade administrativa, e imputou multa no valor de R$20 mil.
Segundo a relatoria, o prefeito de Jequié “optou pela ilegalidade ao se valer de dois processos de dispensa de licitação para firmar contratos emergenciais” sem a comprovação, perante o TCM, da situação de emergência. E ainda os prorrogou por todo o exercício de 2017, contrariando o disposto no artigo 24 da Lei de Licitações, que estabelece o prazo máximo de 180 dias.
O gestor, revel neste processo, não apresentou qualquer fato que pudesse descaracterizar a irregularidade, ficando assim constatada a prática reiterada de ilegalidades em contratações sem licitação de serviços de limpeza urbana, a um custo superior a R$11 milhões.
O Ministério Público de Contas recomendou a “realização de auditoria, com a finalidade de avaliar a economicidade destes contratos, bem como se houve a efetiva prestação dos serviços contratados, devendo, se for identificado dano ao erário, ser instaurada tomada de contas especial”.
Cabe recurso da decisão.